SEJAM TODOS BEM VINDOS!!!

Olá amigo visitante. Seja bem vindo ao meu espaço, onde você poderá encontrar artigos, vídeos, imagens e outras curiosidades sobre Segurança do Trabalho.

Me ajude a melhorar este blog a cada dia, me enviando sugestões e assuntos de seu interesse. As melhores sugestões serão publicadas na íntegra no espaço reservado no nosso blog.

Obrigado e boa leitura!!!

segunda-feira, 18 de julho de 2011

ALTERAÇÕES DA NR-5

ALTERADAS AS REGRAS DO PROCESSO ELEITORAL DA CIPA E DISPENSADO O PROTOCOLO DE ATAS E CALENDÁRIO DE REUNIÕES NO MTE.

Foi alterada a Norma Regulamentar número 5 (NR5) sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) para dispor que:
a) a documentação referente ao processo eleitoral da CIPA, incluindo as atas de eleição e de posse e o calendário anual das reuniões ordinárias, deve ficar no estabelecimento à disposição da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE);
b) a documentação descrita na letra "a" deve ser encaminhada ao Sindicato dos Trabalhadores da categoria, quando solicitada;
c) o empregador deve fornecer cópias das atas de eleição e posse aos membros titulares e suplentes da CIPA, mediante recibo;
d) a vacância definitiva de cargo, ocorrida durante o mandato, será suprida por suplente, obedecida a ordem de colocação decrescente que consta na ata de eleição, devendo os motivos ser registrados em ata de reunião;
e) caso não existam suplentes para ocupar o cargo vago, o empregador deve realizar eleição extraordinária, cumprindo todas as exigências estabelecidas para o processo eleitoral, exceto quanto aos prazos, que devem ser reduzidos pela metade;
f) o mandato do membro eleito em processo eleitoral extraordinário deve ser compatibilizado com o mandato dos demais membros da CIPA;
g) o treinamento de membro eleito em processo extraordinário deve ser realizado no prazo máximo de 30 dias, contados a partir da data da posse.

Foram revogados os itens 5.4 e 5.5.2 da citada NR-5, aprovada pela Portaria MTb número 3.214/1978, observadas as alterações posteriores.

Fonte: Editorial IOB


Nenhum comentário:

Postar um comentário